Municípios são condenados por não disponibilizarem Portal da Transparência

22 fev 2017 - 08:26


MPF determinou um prazo de 30 dias para adequação sob pena de multa diária.

Ilustração (Foto: Google Imagens)

Ilustração (Foto: Google Imagens)

Os municípios alagoanos de Mar Vermelho, Messias e Santa Luzia do Norte tem um prazo de 30 dias para adequar a divulgar dos Portais da Transparência de cada cidade, após terem sidos condenados pela Justiça Federal, que acatou um pedido do Ministério Público Federal em Alagoas.

Essas cidades podem pagar multa diária, que chega ao valor de R$ 1 mil, ao dia em caso descumprimento.

O MPF/AL, através do Núcleo de Combate à Corrupção em Maceió e em Arapiraca, ao longo do ano de 2016, ajuizou ações civis públicas contra 93 municípios alagoanos que descumpriam a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11), da Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009) e do Decreto nº 7.185/2010, que determinam a forma como deve ser a transparência administrativa do setor público.

Antes de buscar o Poder Judiciário, o MPF encaminhou a cada um dos municípios alagoanos recomendações com o objetivo de regularizar a situação extrajudicialmente, concedendo prazo de 60 dias, mas a maioria dos municípios descumpriu as recomendações. Na maioria das ações civis públicas ajuizadas foi firmado Termo de Ajuste de Conduta entre o município e o MPF com homologação judicial.

Mar Vermelho, Messias e Santa Luzia do Norte são alguns dos municípios que não firmaram acordo e são as primeiras condenadas pela Justiça Federal ao cumprimento das leis de transparência e acesso à informação. Todas as sentenças foram expedidas pelo Juízo da 13a Vara Federal de Alagoas, de titularidade do juiz Raimundo Alves de Campos Jr.

Nas sentenças, o magistrado determina que os municípios providenciem, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, “a disponibilização pela internet, em local próprio (no Portal da Transparência), no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação ou ciência desta sentença, através de implementação, alimentação contínua de dados e gerenciamento técnico regular, de todas as informações solicitadas pelo MPF”.

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