Para desembargador João Luiz Azevedo, prisão não estava respaldada em elementos suficientes para demonstrar sua necessidade
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas concedeu liberdade a Tamires Correia do Nascimento, acusada tráfico de drogas. A mulher foi presa após uma denúncia anônima ter levado a Polícia a encontrar 170 gramas de maconha na casa em que ela estava.
A decisão é de sessão realizada na última sexta-feira (27). O desembargador João Luiz Azevedo Lessa, relator do habeas corpus, considerou que o decreto de prisão, que data de 4 de outubro de 2014, não estava respaldado em elementos fáticos concretos suficientes para demonstrar a necessidade da medida extrema.
“Observo que não foi mencionada a presença de armamento, ou de expressiva e variada quantidade de drogas, ou resistência policial, ou mesmo qualquer outro elemento que pudesse caracterizar a importância de uma segregação antes da condenação”, avaliou João Luiz Azevedo.
A concessão do habeas corpus foi apenas parcial. A Câmara impôs à acusada medidas cautelares alternativas; ela será monitorada eletronicamente (por tornozeleira), deve se apresentar mensalmente ao juiz de primeiro grau, não pode sair da cidade sem autorização, precisa comunicar eventual mudança de endereço e comparecer a todos os atos do processo. Pode ser decretada a prisão caso haja descumprimento dessas condições.
Além da maconha, foram encontrados uma balança de precisão, saquinhos plásticos e um coldre (suporte para transportar arma de fogo junto ao corpo). A acusada asseverou que não morava naquele imóvel, que seria a residência de seu namorado, e que os objetos apreendidos não eram de sua propriedade.
TJ/AL