MP move ação contra ex-prefeito e ex-diretora de instituto de previdência em Mata Grande

18 jan 2017 - 23:10


Os promotores que assinam a ação ressaltaram que os réus sucatearam as finanças do instituto previdenciário do município.

MP moveu ação contra ex-gestores em Mata Grande (Foto: José Freitas de Lima)

MP moveu ação contra ex-gestores em Mata Grande (Foto: José Freitas de Lima)

O Ministério Público de Alagoas, por meio da Promotoria de Mata Grande, ajuizou nesta quarta-feira (18) uma ação civil contra o ex-prefeito da referida cidade, José Jacob Gomes Brandão e da ex-diretora-presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município (IPSEMG), Geórgia Cecília Alencar.

Junto com a ação, o MPE também pediu uma liminar exigindo a indisponibilidade de bens e valores do ex-prefeito e da ex-diretora do IPSEMG.

Os processos são frutos de uma representação feita pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Mata Grande.

Na petição da ação o MP aponta que os dois citados praticaram atos de improbidade administrativa que causaram um dano ao erário municipal no valor de pouco mais de R$ 4 milhões (exatos R$ 4.352.843,18).

Detalhes

De acordo com o MP, as dívidas foram decorrentes do não recolhimento da contribuição dos servidores (R$ 801.143,32) e ao não recolhimento da contribuição patronal (R$ 3.551.699,89), ambos no período de fevereiro de 2013 a julho de 2016. Outra ilicitude encontrada pelos promotores de Justiça foi a extrapolação da taxa de administração do Instituto nos anos de 2014 e 2015.

Os promotores que assinam a ação ressaltaram que os réus da presente ação demonstram claramente seu dolo em descumprir o ordenamento jurídico e acabaram sucateando as finanças do instituto previdenciário. “Eles tolheram os servidores aposentados (atuais e futuros) do seu direito fundamental à aposentadoria”, afirmam os membros do MPE.

A investigação

Na documentação entregue ao MPE, o sindicado local denunciou que o IPSEMG não só deixava de repassar as contribuições patronais e do servidor, como também atrasava a concessão e avaliação de benefícios previdenciários que os segurados do Município fazem jus.

As informações sobre as irregularidades foram confirmadas pelo Ministério da Previdência Social, que tinha em mãos os documentos de uma auditoria realizada pelo Ministério da Fazenda no Instituto de Previdência dos Servidores de Mata Grande.

Penas possíveis

Em relação ao mérito da ação, o órgão ministerial pede a condenação dos demandados no que se refere à “dilapidação e malbarateamento” do dinheiro público, além da afronta ao princípio da legalidade.

Segundo a Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/1992), a condenação dos réus deve incluir a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, a perda da função pública (se houver), a suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multa civil.

Ainda de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, os demandados também devem ser proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, na medida de suas responsabilidades.

Da Redação com Assessoria MP-AL

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