MP move recurso contra decisão que permitiu nomeação de Fernando Toledo ao Tribunal de Contas

30 jan 2015 - 11:00


Foto: ALE

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O Ministério Público Estadual de Alagoas interpôs na sexta-feira passada (23), uma medida de recurso contra a decisão do desembargador e à época, ex-presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, José Carlos Malta Marques, que suspendeu os efeitos de uma liminar e favoreceu o então deputado Fernando Toledo para assumir o cargo de conselheiro do Tribunal Contas.

O agravo regimental proposto do MP contesta veementemente as alegações de Malta Marques, que argumentou ‘suposta impossibilidade do Poder Judiciário de analisar os requisitos constitucionais para a nomeação ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas’. “A Constituição não excluiu do Poder Judiciário a ampla possibilidade de avaliar e afastar toda e qualquer ameaça ou lesão a direito que lhe seja apontada”, alegou o órgão fiscalizador.

Improbidade administrativa

Para o Ministério Público, as exigências constitucionais de conduta ilibada e idoneidade para assumir cargo de conselheiro devem ser respeitadas, ainda que não exista trânsito em julgado nas ações as quais Fernando Toledo é acusado de ato de improbidade administrativa. “Qual será o interesse público violado pela temporária suspensão judicial da nomeação e posse de uma pessoa que, depois de ser condenada por ter adquirido material de construção numa empresa criada em nome de seu jardineiro, também foi afastado da Presidência da Assembleia após a entrega de provas robustas a respeito da sua absurda gestão da Casa Tavares Bastos?”, questionou o MP, em suas alegações.

Requisitos constitucionais

Contrariando as argumentações apresentadas pelo desembargador José Carlos Malta Marques, o Ministério Público insistiu no respeito aos critérios de idoneidade moral e conduta ilibada para a escolha de um membro que vai assumir o cargo de conselheiro no Tribunal de Contas. “É uma função do mais alto nível, de importância nacional. Um ministro do Tribunal de Contas da União ou um conselheiro de Tribunal de Contas estadual tem a palavra final sobre a boa ou má gestão que o administrador público haja tido quanto aos recursos que lhe foram confiados”, argumentou o procurador-geral de Justiça, Sergio Jucá, que continua: “Trata-se de julgamento no qual a reputação e a idoneidade do administrador são postas à prova e admitir que julgamento desse tipo possa ser proferido por quem tenha a própria reputação maculada constitui, no mínimo, falta de bom senso”.

Pedidos

Por fim, o MPE/AL faz dois pedidos no recurso: no primeiro, a instituição requer que seja reformada a decisão proferida pelo então presidente do Poder Judiciário que suspendeu os efeitos da liminar concedida pelo Juízo da 17ª Vara Cível da Capital.

No segundo pedido, o Ministério solicita que, caso o desembargador José Malta Marques entenda que não deve revogar a sua própria decisão, que o agravo regimental seja apresentado em mesa para julgamento na primeira sessão seguinte a sua interposição, com o objetivo de que o plenário, ‘nos termos do artigo 295, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas’, possa determinar a reforma da decisão, restabelecendo-se os efeitos da liminar proferida em dezembro último.

A ação foi ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, pelo subprocurador-geral Judicial, Antiógenes Marques de Lira e pelos promotores de Justiça Luciano Romero da Matta Monteiro, Vicente José Cavalcante Porciúncula e Carlos Omena Simões.

Da Assessoria com Redação

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