Médico do HGE aponta doenças que impedem de conduzir um veículo

28 jan 2018 - 20:32


Doenças neurológicas podem comprometer o estado de atenção do condutor do veículo (Foto: Carla Cleto)

Infelizmente se tornou muito comum no noticiário local e nacional, a divulgação de acidentes de trânsito relacionados à negligência, causados por consumo excessivo de bebidas alcóolicas.

Entretanto, há várias doenças neurológicas que podem comprometer o estado de atenção do condutor do veículo, interferindo na sua capacidade de dirigir e, portanto, de ele estar ciente do que está acontecendo ao seu redor.

O alerta é do médico do Hospital Geral do Estado (HGE), Amaury Clemente, que revela quais as doenças que podem levar ao impedimento de guiar um automóvel.

É o caso de quem tem problemas com atenção, memória, cognição, controle dos movimentos, discriminação de estímulos do ambiente, orientação espacial, traços de psicopatologia ou possibilidade de ter uma crise que faça perder o controle do corpo.

A depender do resultado, o indivíduo só poderá ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de determinada categoria ou mesmo estar apto para dirigir com algumas ressalvas. A surdez, por exemplo, não é impeditivo completo para ter uma carteira, mas pode exigir um adesivo sinalizador no veículo, salienta o médico.

Pela abrangência de enfermidades que podem colocar um motorista em risco, Amaury Clemente especifica poucas doenças que, de fato, são impeditivas em maior ou menor grau. Explicitamente, entram condições como epilepsia, síncope vaso vagal, Acidente Vascular Cerebral (AVC) e doenças cardiovasculares que causam perda da consciência ou insuficiência cardíaca e deficiência visual.

Segundo o médico, casos de condutores acometidos de AVC poderão retomar a condução do veículo se apresentarem recuperação completa, sem evidência de dano neurológico permanente. Persistindo comprometimento das funções neuromuscular, motora ou sensorial, deverão ser encaminhados para a Junta Médica Especial do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), onde serão avaliadas segundo a NNR 14.703, expedida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e conforme determinação da Resolução n° 2.674, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

“Pessoas que sofreram acidentes vasculares cerebrais apresentam risco maior de um segundo episódio, que poderá provocar perda da consciência ou torná-los incapazes de lidar com um veículo automotor. Quando retornarem a condução, deverão permanecer sob supervisão médica e, no caso de aprovação no exame de aptidão física e mental, poderão voltar a dirigir”, explicou o médico do HGE.

Desmaio repentino – Já quem tem a síncope vasovagal – perda momentânea de consciência e da postura ereta, caracterizada por ser de aparecimento súbito, curta duração e recuperação espontânea -, deve ter um cuidado redobrado. Isso porque, pessoas que perdem a consciência na condução de um veículo, dificilmente poderão evitar o acidente.

“É preciso que um paciente com síncope vasovagal não dirija em hipótese alguma, mesmo com acompanhamento médico. Por mais que ele tenha tido a crise há um ano, isso não impede que possa acontecer novamente. Não é aconselhável fazer qualquer atividade de risco, a exemplo de pilotar um carro, visto que é um perigo não só para ele, mas, principalmente, a toda população”, recomendou Amaury Clemente.

O problema é mais comum em jovens entre 15 e 25 anos. Atinge cerca de 3% da população masculina e 3,5% da feminina. Conforme o médico do HGE, intervalos longos entre as refeições, locais muito quentes e má alimentação são os principais fatores para desencadear a síncope vasovagal.

Constatação – A bióloga, de 25 anos, que falou à reportagem com a condição de não ter sua identidade revelada, descobriu há um ano que tem a doença. Ela contou que só soube da síndrome após ter tirado a CNH, no início de 2015. “Sempre dirigi normalmente, mas, quando passei a sentir tontura, fraqueza, dores de cabeça constantes e a vista escurecida, procurei uma médica e a doença foi diagnosticada”, relatou, ao informar que, desde então, parou de dirigir, para não colocar em risco a sua vida e a de outras pessoas.

Ela lembra que, antes de descobrir ser portadora da síndrome vasovagal, peregrinou por diversos consultórios médicos até chegar a uma neurologista. “Acabei descobrindo por meio do Teste de Inclinação (Tilt-Test), um exame complementar que é utilizado para diagnosticar a causa e definir o tratamento de pacientes com sintomas de tonturas e desmaios. Foi um alívio ter descoberto o quanto antes”, contou. 

Epilepsia – Assim como a síncope vasovagal e outras doenças neurológicas, quem tem o diagnóstico para epilepsia também precisa informar a sua condição no exame de aptidão física e mental durante o processo para tirar ou renovar a CNH. No exame, o médico pede que o candidato a condutor preencha um questionário; entre os itens, um deles questiona se a pessoa tem epilepsia.

“É indispensável que pessoas com epilepsia e demais doenças neurológicas informem sua condição, que busquem o Detran e que tenham sua situação regularizada para evitar acidentes graves. Assim, não irão ocorrer episódios como o do condutor que atropelou 18 pessoas e matou um bebê no calçadão de Copacabana, no Rio de Janeiro”, recordou o médico do HGE.

Diabetes – Segundo Amaury Clemente, os sintomas que o diabetes causa também deve ser a principal preocupação para os motoristas. “A queda dos níveis glicêmicos pode gerar sintomas como tontura, fraqueza, confusão mental, sonolência e visão embaçada. Em casos muitos graves, a pessoa pode até ficar inconsciente. É na hipoglicemia que está o perigo de o diabético dirigir”, complementou o médico.

Crime – Após declarar no formulário sua condição, o candidato precisa apresentar um relatório de um médico informando os detalhes das crises e da doença. “Dessa forma, de posse das informações prestadas pelo candidato a condutor, acompanhadas do relatório do médico assistente, o perito terá condições suficientes de julgar se o candidato está apto ou inapto a conduzir com segurança”, esclareceu Iara Albuquerque, médica da Junta Médica do Detran de Alagoas.

Se a pessoa mentir ou omitir informações no formulário do Detran pode ser enquadrada no artigo 299 do Código Penal Brasileiro. Ele prevê pena de um a cinco anos de reclusão em casos de informações falsas ou faltantes em documento público, “com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.

Por Marcel Vital / Agência Alagoas

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