Justiça de Alagoas bloqueia bens da secretária de Cultura, Melina Freitas

07 jul 2015 - 18:07


Ex-prefeita de Piranhas é acusada de desviar quase R$ 16 milhões. Desembargador também exigiu quebra de sigilo bancário e fiscal.

Foto: Márcio Ferreira

Foto: Márcio Ferreira

O desembargador Domingos de Araújo Lima Neto decidiu bloquear os bens da ex-prefeita de Piranhas e atual secretária de Cultura do Estado de Alagoas, Melina Torres Freitas (PMDB), investigada por improbidade administrativa enquanto esteve à frente do Executivo Municipal, sendo acusada de desviar quase R$ 16 milhões do erário. A decisão foi dada no dia 17 de junho deste ano.

Além do bloqueio de bens, o desembargador também ordenou quebra de sigilo bancário e fiscal, e o afastamento de qualquer cargo público no âmibito do município de Piranhas, os quais que teriam sido requeridos contra ela pelo Ministério Público Estadual (MP-AL).

A reportagem do G1 tentou contato com a assessoria de Melina Freitas, mas as ligações não foram atendidas.

Segundo a decisão, o bloqueio de bens móveis e imóveis registrados em nome de Melina, no total de R$ 15.930.029,33, tem como objetivo garantir a devolução integral dos supostos desvios efetuados nos cofres públicos.

Além dela, outras 12 pessoas estariam envolvidas no esquema. Entre as irregularidades apontadas pela Justiça, encontram-se também fraudes à licitação, peculato, peculato furto, falsidade ideológica, falsificação de documento particular, uso de documento falso e formação de quadrilha.

O MP havia impetrado uma ação contra Melina em março deste ano. No entanto, a Justiça da Vara do Único Ofício de Piranhas indeferiu o pedido. Mas, com a decisão de Lima, a determinação do juiz de primeiro grau passa a não ter validade.

“Posto isso, entendo que apenas os réus que se encontrem exercendo cargo, emprego ou função dentro da administração direta do Município de Piranhas poderão interferir negativamente na instrução processual, não sendo possível, neste momento processual, afastar cautelarmente os agravados que ocupem cargos em outros entes da federação”, diz um trecho da ação.

Roberta Cólen – G1/AL

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