Inadimplência do MEI chegou a 56,85% em abril; veja papel dos municípios

19 jun 2017 - 20:00


Foto: Divulgação

Até abril de 2017 o Brasil contava com mais de 7 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI) um crescimento de 16% – em relação a 2016. Apesar dessas indicações de aumento na quantidade de empresas formais no Brasil e melhorias no ranking de tempo para abertura dessas empresas, os dados mostram que a irregularidade dessas empresas com as fazendas públicas municipais, estaduais e o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) também cresceu em relação ao último ano.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção para o fenômeno – que mesmo com tantas facilidades e benefícios. Pois quanto mais cresce a quantidade de MEI abertos, mais aumenta o porcentual de irregularidade dessas empresas. Os dados da Receita Federal do Brasil (RFB) de abril de 2017, confirmam que, do total de MEIs, cerca de 56,85% estão inadimplentes. A CNM demonstra preocupação pelo momento de crise econômico que o país tem vivido a situação além de afetar os Municípios há anos tem afetado também a previdência.

Em uma tentativa de diminuir tal inadimplência o governo federal tem investido em ações nos últimos meses. Dentre essas iniciativas estão a possibilidade do MEI realizar o pagamento dos valores mensais apurados na Declaração Anual do Simples Nacional (Simei) – INSS, Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS) – por meio de débito automático e o parcelamento do MEI que estará disponível para adesão a partir de 3 de julho desse ano.

Papel do Município

A Confederação alerta sobre o papel dos Municípios em relação ao MEI e destaca que uma boa prática é a pesquisa e seleção, pela administração tributária do Município, que selecionará, mensalmente, um ou mais MEIs para acompanhamento, promovendo a fiscalização orientadora e a dupla visita. Essa ação garantirá a redução da inadimplência do MEI tanto no cumprimento das obrigações principais quanto acessórias.

Formalização

A política de regime diferenciado para incentivar a formalização dos pequenos negócios pode promover desenvolvimento social e econômico do Município, além de fortalecer a economia local; gerar emprego e melhorar distribuição de renda. No entanto, a alta inadimplência preocupa os gestores municipais, que sentem diretamente os impactos negativos disso e das constantes mudanças e alterações na legislação federal – a Lei Complementar (LC) 123/2006 instituiu o regime Simples Nacional.

O MEI foi criado pela Lei Complementar 128/2008, com o objetivo de reduzir o exercício de qualquer atividade econômica sem que os órgãos de regulação, de fiscalização e controle tenham conhecimento dela. Essa trouxe facilidades para a abertura, registro, alteração e baixa do MEI. Um exemplo é: a redução a zero de qualquer custo, desobrigatoriedade de emitir nota fiscal para pessoa física, cobertura previdenciária, alíquotas diferenciadas para o pagamento dos tributos, entre outros.

Revisão da tabela

Outra preocupação da CNM e dos gestores municipais é com a mudança do faturamento do MEI que passa dos atuais R$ 60 mil para R$ 81 mil em 2018, com a manutenção dos encargos tributários diferenciados. A entidade lembra que a principal característica do MEI é tratar da vulnerabilidade social, em que sem incentivos pequenos negócios dificilmente se tornaria empresa formal. Entretanto, a modificação na legislação, que permitiu o aumento de faturamento de R$ 36 mil/ano para 60 mil/ano, e agora para R$ 81 mil/ano permite os questionamentos quanto a efetividade da medida.

Da Assessoria CNM

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