Governo de AL conquista no Supremo o direito ao ressarcimento do Fundef

26 nov 2016 - 14:32


Ministro Edson Fachin reconheceu a existência de uma dívida do Governo Federal em razão do descumprimento nos repasses entre 1998 e 2003.

Recursos é tido como compensação pelo investimento na Educação Básica (Foto: Ilustração)

Recursos é tido como compensação pelo investimento na Educação Básica (Foto: Ilustração)

Alagoas, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, conquistou no Supremo Tribunal Federal (STF) o direito ao ressarcimento por gastos feitos para cobrir despesas com a educação entre os anos de 1998-2003.

O ministro Edson Fachin julgou procedente a Ação Cível Originária (ACO) 701 reconhecendo a existência de uma dívida do Governo Federal em razão do descumprimento nos repasses do Valor Mínimo Nacional por Aluno (VNMA) como determinava a Lei 9.424/96, que regulamentava o Fundef – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério. Os recursos ainda não estão estimados e serão calculados posteriormente.

Atuando no Núcleo da PGE em Brasília, o procurador Gentil Ferreira de Souza Neto detalhou que conforme a Lei do Fundef determinava, a União deveria complementar recursos em todos os Estados e Municípios que não alcançassem, com receitas próprias, o valor médio nacional calculado com base no critério estabelecido na própria lei.

“Na prática o Estado teve que pagar do próprio bolso o VMA aos professores porque o repasse da União era insuficiente para demanda criada”, explicou, reforçando que o cumprimento da lei levou a uma significativa diminuição das disparidades no financiamento do ensino fundamental.

Na decisão, o ministro Fachin destaca que o recurso movido pela União não pode ser atendido por inexistir nele quaisquer causas constitucionais, prevalecendo assim a decisão já obtida em favor dos Estados no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou favorável o Recurso Especial 1.101.015/BA.

“É legal a utilização da média do valor mínimo de apuração em âmbito nacional como critério de fixação do valor mínimo anual por aluno na hipótese em que há necessidade da União complementar a verba pública do Fundef”, assegurou o ministro, descartando a possibilidade de estabelecimento de um cálculo regional.

O procurador-geral do Estado, Francisco Malaquias, comemorou a decisão assegurando que Alagoas pleiteava essa demanda há muito tempo e que só agora no atual governo obteve uma decisão favorável que tem tudo para reforçar o ambiente financeiro do Estado.

Ele relembrou que a decisão do ministro Fachin destacou que a substituição do Fundef pelo Fundeb, que passou a contemplar toda a educação básica, não eliminou a dívida da União com os Estados e Municípios em razão do descumprimento da legislação anterior.

EXEMPLO

No ano de 1997, por exemplo, o valor legal foi exatamente o mesmo ao valor decretado pelo Presidente da República: R$ 300,00. Entretanto, com o passar dos anos, o valor decretado foi se tornando muito inferior à média nacional legal. Em 2000, por exemplo, o valor legal era de R$ 532,53, enquanto o decretado foi de R$ 333,00. É justamente a diferença entre esses valores que será devolvida ao Estado de Alagoas.

Por Alexandre Lino / Agência Alagoas

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