Falta de consenso faz Congresso optar por minirreformas eleitorais

28 out 2016 - 16:13


Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

A falta de consenso sobre mudanças que alterem a estrutura do sistema político previsto na Constituição Federal levou deputados e senadores a recorrer a mudanças pontuais nas regras eleitorais. As principais leis eleitorais vigentes a Lei dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95), a Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97) e o Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65).

Ao contrário das mudanças constitucionais, que precisam do aval de 3/5 de deputados e senadores, as alterações legais são aprovadas com o voto da maioria simples de cada Casa.

Mudanças recentes

As duas últimas minirreformas eleitorais ocorreram em 2013 e 2015. O objetivo das duas sempre foi o mesmo: simplificar as regras e baratear as eleições.

Em 2013, o então presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, criou um grupo de trabalho comandado pelo ex-deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) para discutir a reforma política.

As discussões do grupo não avançaram, mas foi levado ao Plenário um projeto do Senado (PL 6937/13) para mudar as regras das eleições já em 2014. As regras, no entanto, não foram aplicadas porque a proposta não cumpriu a regra da anterioridade, segundo a qual as leis que alteram o processo eleitoral precisam entrar em vigor até um ano antes das eleições.

A proposta aprovada simplificou o processo de prestação de contas das campanhas, liberou a pré-campanha e alterou as regras de propaganda eleitoral, proibindo anúncios em bens particulares com placas, faixas, cartazes, bandeiras, pinturas, cavaletes e bonecos.

Campanhas mais curtas

Este último ponto foi vetado pela então presidente Dilma Rousseff e retomado durante a discussão da minirreforma eleitoral de 2015 (PL 5735/13). A maior inovação desta última minirreforma, no entanto, foi encurtar o período das campanhas e estabelecer tetos de gastos aplicados às eleições de cada cargo.

A duração das campanhas passou de 90 para 45 dias e o período de propaganda no rádio e na TV de 45 para 35 dias – este a partir de 26 de agosto.

A lei também proibiu o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas e reduziu os custos oficiais das campanhas, que serão cobertos exclusivamente por doações de pessoas físicas e recursos do fundo partidário, de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal.

Da Agência Câmara

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