Entenda o que são precatórios e quem pode recebê-los

26 fev 2015 - 18:00


Consulte seu advogado para saber o andamento da ação judicial impetrada a fim de receber valores devidos por algum ente público.

Foto: Ilustração

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Precatório é o instrumento pelo qual o Poder Judiciário requisita, à Fazenda Pública, o pagamento a que esta tenha sido condenada em processo judicial. Ao fim da execução judicial, o juiz, a pedido do credor e após parecer favorável do Ministério Público, emite um ofício ao presidente do Tribunal ao qual se vincula, para requerer o pagamento do débito. 

Portanto, só existe precatório após a tramitação de um processo de conhecimento seguido de um processo de execução também concluído. Ressalte-se que isso ainda não basta, necessário se faz ainda um requerimento da parte credora para que o juiz envie ofício encaminhando formulário padrão contendo as imprescindíveis informações especificadas no art. 5º da Resolução 115 do CNJ. 

Os precatórios são pagos respeitando rigorosa ordem cronológica de apresentação. O pagamento aos credores tem a supervisão do Comitê Gestor de Precatórios do TJ/AL. Para saber se tem direito ao crédito, você deve procurar seu advogado ou consultar os links OPÇÂO 1 ou OPÇÂO 2.

Da Assessoria TJ/AL

 

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