Deputado federal João Lyra vai responder a processo no STF

20 ago 2014 - 19:30


Foto: Heleno Resende / Assessoria PSD

Foto: Heleno Resende / Assessoria PSD

Ação é por redução de trabalhadores a condição análoga a de escravo. Crime teria ocorrido na Laginha Agro Industrial em Minas Gerais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, por maioria de votos, a denúncia contra o deputado federal, candidato à reeleição por Alagoas, João Lyra (PSD), administrador da Laginha Agro Industrial S/A, que passará a responder a ação penal por redução de trabalhadores a condição análoga a de escravo e aliciamento de trabalhadores – crimes previstos nos artigos 149 e 207 do Código Penal.

A reportagem do G1 entrou em contato com dois advogados do deputado, mas nenhum estava autorizado a falar sobre o assunto.  

Para o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, existe na denúncia indícios suficentes para abrir o inquérito. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do STF na última terça-feira (19).

Nos autos consta que uma fiscalização realizada em agosto de 2010 pelo Grupo Especial de Fiscalização Rural no Setor Sucroalcooleiro do Estado de Minas Gerais na empresa administrada por João Lyra encontrou trabalhadores em condições degradantes. Falta de água potável, condições de higiene e trabalho exaustivo foram relatados em depoimentos colhidos pelos fiscais do Ministério do Trabalho, do Ministério Público e da Polícia Federal. Os trabalhadores relataram que eram oriundos de estados como Piauí, Maranhão e Alagoas, onde haviam sido aliciados para trabalharem no corte de cana para a empresa Laginha, no interior de Minas Gerais.

O ministro Lewandowski revelou que os depoimentos colhidos no local, bem como as fotos juntadas aos autos, mostram falta de água filtrada e fresca para os trabalhadores, alojamentos sem ventilação, sem forro na cobertura, instalações sanitárias precárias, camas e colchões inadequados, inadequação dos locais para alimentação, falta de sanitários no local de trabalho e instalações elétricas improvisadas, caracterizam condição análoga à de escravo.

O entendimento atual é de que não existe mais a figura dos grilhões, não há mais feitores armados. O que pesa hoje para configurar esse delito é que o trabalhador viva em condições de trabalho exaustivas, degradantes e indignas. Já não é mais necessário o uso da força física, frisou o ministro.

Além disso, os trabalhadores eram submetidos a jornadas exaustivas de trabalho, sem intervalo, e acabavam comprometendo todos seus recursos com pagamento de aluguel, água e alimentação, não sobrando dinheiro sequer para tentar voltar para seus municípios de origem.

Para o ministro, os fatos narrados na denúncia amoldam-se, em princípio, ao disposto no artigo 149 do Código Penal.

Aliciamento

Quando ao crime de aliciamento, o relator disse que a denúncia narra que os trabalhadores seriam trazidos de estados com Piauí, Maranhão e Alagoas a mando de João Lyra. Depoimentos mostram que os trabalhadores foram transportados em ônibus clandestinos, pagaram transporte e alimentação durante a viagem, e que quando chegaram ao destino, tiveram que dormir no chão até que pudessem adquirir, com trabalho, colchões.

Diante desses fatos, o ministro entendeu presentes indícios do crime previsto no artigo 207 do Código Penal e votou pelo recebimento da denúncia quanto a esse ponto. O ministro Gilmar Mendes divergiu na votação quanto à abertura de ação penal por esses dois delitos.

Do G1 AL

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