A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE-AL) divulgou nesta quarta-feira (30) o ingresso de uma ação civil pública na Justiça Federal com o intuito de reduzir o custo do etanol para o consumidor final.
A estratégia é anular o artigo de uma resolução da Agência Nacional de Petróleo (ANP) e autorizar a comercialização do biocombustível diretamente do produtor/fornecedor junto aos postos de combustíveis.
Atualmente, é exigido que o combustível passe por uma distribuidora, encarecendo o produto. A ação tem abrangência nacional e é assinada pelo defensor do Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos, Fabrício Leão Souto.
A Defensoria diz querer superar essa restrição que, na sua visão, é antieconômica, anticoncorrencial e representa um empecilho ao livre fornecimento do insumo e à livre concorrência entre os agentes econômicos, criando gargalos, sobretudo, em momentos de escassez como o atual.
O defensor público destacou que serviços públicos essenciais estão sob risco direto de descontinuidade e as empresas, enquanto núcleos produtivos da economia, geradores de emprego, renda, tributos, bens e serviços já passaram a ter suas operações afetadas ou interrompidas.
“Os reflexos negativos e prejudiciais estão sobre hospitais, supermercados, farmácias, escolas, transportes. Isso deflagra um ciclo vicioso de escassez de recursos e meios necessários ao funcionamento mínimo da vida em sociedade”, falou Fabrício Leão Souto.
Ação já começada
A providência da DPE-AL iniciada anteriormente foi reforçada pela publicação de decisão judicial Justiça Federal de São Paulo, no mandado de segurança nº 5012573-66.2018.03.6100.
Ela também afasta restrição da ANP, autorizando, assim, a venda de etanol dos fornecedores diretamente para os postos de combustíveis independentemente da interposição de distribuidoras e impedindo a aplicação de sanções.
Na mesma data (29), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), divulgou em seu site nove propostas para o setor de combustíveis, sendo a primeira justamente “permitir que produtores de álcool vendam diretamente aos postos”, objeto da cão da DPE-AL.
Fabrício Souto reforça seus argumentos, alegando que o fornecimento direto de etanol pelos produtores aos postos é o meio adequado e necessário, que atende ao princípio jurídico de proporcionalidade para a proteção dos bens e valores promovidos pela Constituição Federal.
“Remover essa restrição da ANP é permitir que o livre mercado cumpra sua função de conectar oferta e demanda e, assim, suprir necessidades e realizar a regulação econômica espontânea através do equilíbrio de preços”, conclui.
Da Redação com Assessoria DPE-AL