Com as festas de fim de ano, empresas devem seguir normas e critérios na contratação temporária

21 nov 2014 - 18:00


Foto: Ilustração

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Com o fim do ano, as contratações temporárias aumentam consideravelmente, e a fim de garantir os direitos e deveres de empregado e empregador, o Ministério do Trabalho editou uma série de regras e critérios. As medidas servem para evitar problemas neste tipo de contrato e aumentar os registros de trabalho temporário.

A Instrução Normativa 114/2014, publicada este mês, determina que a rescisão do contrato de trabalho seja feita após o pagamento de verbas rescisórias. E em casos antecipados de rescisão, é possível cobrar indenização, da mesma forma como é paga em contratos normais. Outra regra: apesar de ser temporário, o empregado só pode assumir o trabalho se for devidamente qualificado para realizar as tarefas para as quais é contratado.

Todas as empresas que contratarem empregados temporariamente deverão estar registradas no Ministério do Trabalho. Isto está previsto na IN 17/2014, também editada em novembro. Ela especifica os procedimentos de registro das empresas e de prorrogação dos contratos de trabalho. Os empregados podem ficar até nove meses sob regime de contratação temporária.

Por CNM / com EBC

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