Com dois votos contrários, vereadores aprovam LDO em Santana do Ipanema

28 jun 2017 - 01:36


Divergência foi levantada pelos vereadores Marciano dos Santos e Jacson Chagas.

Câmara realizou sessão extra (Foto: Sergio Campos / Alagoas na Net / Arquivo)

A Câmara de Vereadores de Santana do Ipanema aprovou por maioria dos votos (9X2) o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2018. A proposta foi aprovada em sessão extraordinária realizada na noite desta terça-feira (27).

Apenas os vereadores Jacson Chagas (PSol) e Marciano dos Santos (PSS) votaram contra o projeto. Este último inclusive apresentou duas emendas, uma modificativa e outra supressiva, mas que foram rejeitadas pelos colegas no plenário. Apesar de vencidos, ambos foram os únicos a justificar seus votos na tribuna.

O parlamentar do PSol criticou que a apreciação da LDO aconteceu numa sessão noturna e sem a transmissão pelas rádios. Ele também falou sobre um dos dispositivos da lei, que tira o poder da Câmara de autorizar os pedidos de suplementação. “Se o prefeito tem a maioria, porque ele tem medo de mandar os pedidos para que essa casa aprove. Se for algo bom pra Santana até a oposição deve votar favorável”, falou Jacson.

Já o vereador Marciano decidiu ser mais enfático, e em um dos seus discursos comparou esse projeto a antiga Lei Delegada, proposta aprovada no inicio do ano na mesma Casa Legislativa. “Eu consultei advogados, contador, verifiquei as ultimas leis de 2011 até 2016 e o que eu percebi é hoje foi aprovada uma lei absurda. Uma lei onde estamos autorizando o Executivo a fazer o que quiser [sem a consulta do Legislativo]”, declarou o vereador do PPS.

O que é a LDO?

A LDO tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscais, da seguridade social e de investimento do Poder Público (Executivo, Legislativo, Judiciário, além das empresas públicas e autarquias).

São metas da LDO: traçar prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente; orientar a elaboração da LOA; disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

A Constituição não admite a rejeição do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, porque declara, expressamente, que a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (art. 57, § 2º.).

Por Lucas Malta / Da Redação

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