Presidente da Câmara convoca extraordinária para analisar Lei Delegada em Santana do Ipanema

20 jan 2017 - 01:14


A proposta, se aprovada, dará ao prefeito o direito de elaborar leis que alterem a estrutura da administração, sem que precise do crivo da Câmara.

Vereadores vão começar trabalhos durante recesso (Foto: Lucas Malta/Alagoas na Net)

Vereadores vão começar trabalhos durante recesso (Foto: Lucas Malta/Alagoas na Net)

O presidente da Câmara de Vereadores do município de Santana do Ipanema, Mário Siqueira Silva (PMDB) convocou para a noite desta sexta-feira (20), às 19h, uma sessão extraordinária com o objetivo de analisar e votar uma Lei Delegada, proposta pelo prefeito Isnaldo Bulhões (PMDB).

O chamamento do presidente da Casa Tácio Chagas Duarte surpreendeu alguns dos seus colegas vereadores, que estranharam a forma repentina e emergencial, isso porque o calendário natural de trabalhos do Poder Legislativo só começaria na primeira semana de fevereiro, ou seja, exatamente no dia 3.

Segundo apurado pelo site, o Projeto de Resolução de nº 01/2017 chegou a Câmara de Santana na semana passada, mais precisamente no dia 13. Entretanto, na mensagem em anexo ao projeto, o prefeito solicitou regime de urgência para apreciação.

Entenda melhor

A proposta feita pelo Executivo pede que o Legislativo delegue ao prefeito de Santana o direito de elaborar leis que alterem a estrutura administrativa do município. Caso aprovado, os poderes de legislar terão um prazo de seis meses e não podem invadir a competência exclusiva da Câmara.

Ainda segundo descreve o projeto, o político sertanejo poderá criar, extinguir ou alterar cargos e órgãos da administração direta ou indireta, sem que precise do crivo do Poder Legislativo. A medida permitirá também a alteração das denominações e atribuições destes mesmos cargos ou órgãos, e até o remanejamento de dotações orçamentárias.

Na justificativa em anexo ao projeto, o prefeito diz que a medida tem o intuito de implantar uma nova organização para a aplicação de políticas públicas. Ele também explica que lei delegada está amparada pela Lei Orgânica do Município e frisa que a norma não admite emendas.

Por Lucas Malta / Da Redação

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