Aneel publica nota de esclarecimento sobre tarifa social de energia

05 mar 2015 - 16:00


Texto informa que há em curso um processo de revisão dos benefícios com objetivo de garantir a correta concessão aos consumidores.

Entidades e órgãos federais devem adotar práticas responsáveis de consumo (Foto: Arquivo/Agência Brasil)

Foto: Arquivo/Agência Brasil

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) divulgou comunicado sobre a revisão da tarifa social de energia elétrica, benefício concedido aos consumidores residenciais de baixa renda.

“Medida visa garantir a correta concessão do benefício aos consumidores enquadrados nos critérios da Tarifa Social. Está assegurado que todas as famílias de baixa renda que têm direito à tarifa social de energia elétrica continuem com seu direito garantido”, afirma o texto.

Confirma o comunicado na íntegra:

“Com relação às matérias publicadas nesta quarta-feira (4/3) pela Folha de S. Paulo (“Agência prevê reajuste maior de energia”) e pelo Estado de S. Paulo (“5,8 milhões de famílias perdem benefício”), a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) esclarece que, desde 30 de julho de 2014 , encontra-se em curso um processo de revisão dos benefícios da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) concedidos aos consumidores da subclasse residencial baixa renda.

A medida visa garantir a correta concessão do benefício aos consumidores enquadrados nos critérios da Tarifa Social. Está assegurado que todas as famílias de baixa renda que têm direito à tarifa social de energia elétrica continuem com seu direito garantido.

Na revisão iniciada em 2014, foi verificada a necessidade de cerca de 5,8 milhões de famílias regularizarem sua situação. Para tanto, cada família está sendo comunicada pela sua distribuidora sobre os procedimentos e prazos, conforme estabelecido pela Aneel.

As famílias que estão dentro dos critérios e podem usufruir deste direito, podem procurar a prefeitura do seu município e se inscrever ou atualizar sua situação no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Os consumidores notificados só deixarão de receber o benefício da TSEE caso não consigam comprovar o critério de renda ou qualquer outro critério de enquadramento.

O processo de revisão da concessão do benefício da Tarifa Social é bastante dinâmico e visa assegurar os direitos daqueles que fazem jus a este benefício. Portanto, não haverá perda de benefício.

Todas as famílias que se enquadrarem nos critérios da Tarifa Social podem, a qualquer momento, solicitar o benefício à sua distribuidora. Da mesma forma, se uma família deixar de receber o benefício e contemplar os critérios estabelecidos, pode solicitar nova concessão para a distribuidora e voltar a ser beneficiada.

Critérios

A Lei nº 12.212/2010 regulamenta a aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e estabelece que, para ter direito ao benefício, a família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e possuir renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional. Outra possibilidade é se a família tiver, entre seus membros, portador de doença cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos e renda mensal familiar de até três salários mínimos. Pode ainda ser beneficiado com a Tarifa Social quem recebe o benefício de prestação continuada da assistência social, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

A Lei nº 12.212/2010, também prevê em seu art. 4o, parágrafo único, que a ANEEL e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome deverão compatibilizar e atualizar a relação de cadastrados que atendam aos critérios fixados para o recebimento da TSEE, sendo que as informações constantes do CadÚnico tem validade de dois anos, contados a partir da data da última atualização, sendo necessária, após este período, a sua atualização ou revalidação.

Segundo os critérios regulamentados pela ANEEL na Resolução Normativa nº 407, de 27 de julho de 2010, posteriormente incorporada pela Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010, cessa a concessão da TSEE nas seguintes situações:

Não localização nos cadastros CadÚnico e Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Cadastro desatualizado há mais de 2 anos (CadÚnico)

Não atendimento aos critérios de renda / duplicidade no recebimento

Término do período do relatório médico (uso de equipamentos)

Não renovação do relatório médico a cada 12 meses.”

Por ANEEL

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