Acusado de estuprar criança de 12 anos é condenado a mais de 10 anos de prisão Laudo pericial apontou 100% de coincidência entre o sêmen encontrado na calcinha da vítima com o do acusado João Antônio Fontes Pereira dos Anjos

02 mar 2018 - 09:00


Vista da entrada de Tapera (Foto: Danilo Azevedo / Wikipédia)

A juíza Marcella Pontes de Mendonça, da Comarca de São José da Tapera, condenou, nesta quinta-feira (1º), a dez anos e dez meses de reclusão João Antônio Fontes Pereira dos Anjos, acusado de estuprar uma menina de 12 anos, em 2012, no município.

Além do depoimento de testemunhas, a decisão se baseou no laudo pericial que mostrou que o sêmen encontrado na calcinha da vítima era do acusado.

“Apesar de fato ter acontecido no dia 26 de julho de 2012, o devido armazenamento da calcinha da vítima possibilitou que, mesmo após mais de cinco anos, o laudo pericial indicasse 100% de coincidência entre o sêmen da calcinha e do acusado João Antônio Fontes Pereira dos Anjos”, explicou a magistrada.

De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP/AL), a menor, que na época tinha 12 anos, saiu de casa em direção a casa de sua tia quando foi agarrada, violentamente, pelos cabelos e braços. O réu teria tapado sua boca e a arrastado até um curral. No local, João Antônio teria utilizado cordas para amarrar os pés e mãos da vítima, para que ela não resistisse ao estupro, e usando uma arma de fogo, ameaçou matar a menor e sua família, caso contasse a alguém.

A defesa alegou não existir fundamentos legais para a prisão do acusado, que a relação sexual teria sido consentida e fruto do relacionamento amoroso de ambos. Tal relacionamento foi negado pela vítima, afirmando que a relação teria acontecido sem consentimento, após ser amarrada e ameaçada com uma arma de fogo.

A juíza Marcella Pontes, responsável pela unidade desde agosto do ano passado, explicou que a materialidade e autoria do crime foram demonstradas por provas técnica e testemunhal. A magistrada destacou ainda que, na época, a menina tinha 12 anos de idade e, de acordo com o Código Penal, é considerado crime de estupro de vulnerável ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, mesmo que haja o consentimento.

Ainda consta no processo que João Antônio Fontes permaneceu foragido por mais de um ano, tendo sido preso no dia 7 de fevereiro deste ano, após decreto de prisão preventiva expedido um dia antes.

Em depoimento, a vítima afirmou ter ficado traumatizada depois do crime e que estuda à noite, mas tem medo de ir e sair da escola e o acusado lhe fazer mal ou mandar alguém fazer. “Meu sonho era minha vida de volta”, contou. A vítima disse ainda que a família do réu teria ameaçado ela e família, assim como teria pago testemunhas para deporem em favor dele.

A audiência de instrução do processo teve início em 2014 e foi encerrada em 2017. Na decisão desta quinta-feira (1º), o acusado foi condenado a cumprir pena de base de 13 anos de reclusão, mas como possuía menos de 21 anos na época do crime e não possuía nenhum agravante, a pena foi reduzida em 1/6, fixando assim em dez anos e dez meses de reclusão.

Por Graziela França – Assessoria / TJ – AL

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